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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Paulista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0001035-22.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ESTER CAROLINA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: 67.023.360 VALKIRIA ALVES DE MIRANDA DESTINATÁRIO: ESTER CAROLINA DA SILVA SOUZA - CPF: 717.373.814-86 JURUPITAN, 201 TABAJARA - OLINDA - PE - CEP: 53.350-150 Audiência Dia: 28/01/2027 às 10:30h - Una (Rito Sumaríssimo) - Sala_Substituto NOTIFICAÇÃO INICIAL - Reclamante - SUMARÍSSIMO - AUDIÊNCIA UNA Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28/01/2027 - 10:30h, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Paulista, de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, (AINDA QUE SE TRATE DE JUÍZO 100% DIGITAL), no endereço 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA, Rua Humberto Félix da Cruz, 1670 - NOBRE - PAULISTA - PE - CEP: 53.401-904, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), independentemente de intimação judicial. As partes ficam intimadas na forma do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Excepcionalmente, será admitida a participação telepresencial de parte ou testemunha que comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência desta notificação, residência fora da jurisdição da Região Metropolitana do Recife, sob pena de preclusão. O requerimento deverá vir instruído com comprovante de residência válido e será submetido à análise deste Juízo. Fica a parte ciente de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de intimação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados da parte deverão observar as disposições contidas no artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º, do CPC. O Juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas estritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO À SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Fica V. Sa. advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt6.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos, cuja exibição foi requerida na inicial, deverão ser anexados aos autos, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. fmmsb NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). PAULISTA/PE, 08 de setembro de 2026. FLAVIA MARIA DE MOURA SILVA BRITO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ESTER CAROLINA DA SILVA SOUZA
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