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0001035-17.2025.5.17.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001035-17.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS COLLI RECLAMADO: SR2 INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb517 proferido nos autos. DESPACHO (EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO) Requer o reclamante a execução do acordo, alegando descumprimento. Intime-se o reclamado para que comprove, no prazo de 48 horas, o efetivo cumprimento do acordo. Se apresentada a comprovação de quitação do acordo, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 48 horas, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. Por outro lado, se o reclamado não comprovar a quitação do acordo, execute-se, atualizando-se o débito e procedendo-se à penhora on line de ativos financeiros (SISBAJUD) do devedor. Se negativa ou insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS COLLI

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001035-17.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS COLLI RECLAMADO: SR2 INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdb517 proferido nos autos. DESPACHO (EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO) Requer o reclamante a execução do acordo, alegando descumprimento. Intime-se o reclamado para que comprove, no prazo de 48 horas, o efetivo cumprimento do acordo. Se apresentada a comprovação de quitação do acordo, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 48 horas, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação. Por outro lado, se o reclamado não comprovar a quitação do acordo, execute-se, atualizando-se o débito e procedendo-se à penhora on line de ativos financeiros (SISBAJUD) do devedor. Se negativa ou insuficiente a medida, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R. R. INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA - ME - SR2 INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA

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