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TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001035-07.2025.5.05.0017 RECLAMANTE: HEITOR LEONE NUNES FERREIRA RECLAMADO: ALAFIA SAUDE INTEGRAL LTDA Vistos, etc. Os autos baixaram com o trânsito em julgado da sentença, cujos valores devidos foram liquidados e teve a execução iniciada provisoriamente na ação de número 0000392-15.2026.5.05.0017. Segundo o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento n.º 04/GCGJT), com o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara anexará aos autos da execução provisória os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, arquivando-se o principal. Desta forma, certificada a juntada das peças inéditas ao processo da execução definitiva autuada sob o número 0000497-40.2022.5.05.0014, determino a baixa em definitiva destes autos ao arquivo como findos. Intimem-se e cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CARLOS JOSE CARVALHO GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALAFIA SAUDE INTEGRAL LTDA
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001035-07.2025.5.05.0017 RECLAMANTE: HEITOR LEONE NUNES FERREIRA RECLAMADO: ALAFIA SAUDE INTEGRAL LTDA Vistos, etc. Os autos baixaram com o trânsito em julgado da sentença, cujos valores devidos foram liquidados e teve a execução iniciada provisoriamente na ação de número 0000392-15.2026.5.05.0017. Segundo o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento n.º 04/GCGJT), com o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara anexará aos autos da execução provisória os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, arquivando-se o principal. Desta forma, certificada a juntada das peças inéditas ao processo da execução definitiva autuada sob o número 0000497-40.2022.5.05.0014, determino a baixa em definitiva destes autos ao arquivo como findos. Intimem-se e cumpra-se. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CARLOS JOSE CARVALHO GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HEITOR LEONE NUNES FERREIRA
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