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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001034-65.2017.5.10.0016 RECLAMANTE: JOSILENE DE SOUZA DIAS RECLAMADO: DIVINO SABOR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME, LUCIA DE FATIMA PESSOA BARBOSA, LINDOVAL ANDRADE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4bd37 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAQUEL SOLON LOPES, em 31 de agosto de 2026. DECISÃO Vistos, etc. O falecimento de qualquer das partes no curso do processo resulta na necessidade de suspensão do feito para a regularização do polo passivo, mediante habilitação dos sucessores do de cujus, conforme dispõem os artigos 110 e 687 do CPC. A execução pelo crédito trabalhista pode ser movida contra o espólio ou, caso já efetivada a partilha, contra os herdeiros. Conforme o artigo 75, inciso VII, do CPC, o espólio é representado em Juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Desta forma, havendo processo de inventário judicial em curso, cabe à parte reclamante comprovar a sua existência e requerer a citação/intimação do(a) inventariante nomeado(a). Feitos esses registros e considerando o evento morte da parte reclamada LUCIA DE FATIMA PESSOA BARBOSA (Id ea96827), determino a suspensão do curso da execução em seu desfavor, bem como concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte reclamante para indicação do(a) representante legal do espólio, para viabilização do levantamento dos valores em Juízo oriundos dos bloqueios judiciais realizados em conta de titularidade da reclamada falecida. Publique-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSILENE DE SOUZA DIAS