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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Processo 0001034-37.2026.8.26.0539 (processo principal 0005220-94.2012.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Espólio de Roberto Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. A intimação deverá ser efetuada via portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE, 21 de março de 2018). Int. - ADV: DENISE VIDOR (OAB 68581/SP), FABIANO FRANCISCO (OAB 206783/SP), RODOLFO CAMILO DOS SANTOS (OAB 201116/SP), LUCIANA MARIA DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 148222/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), JOSE ANTONIO FONCATTI (OAB 65199/SP)
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