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0001034-32.2019.8.16.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Paranacity · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0001034-32.2019.8.16.0128 Processo: 0001034-32.2019.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$134.546,08 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. (CPF/CNPJ: 04.368.898/0001-06) Rua José Izidoro Biazetto, 158 BL. C - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-240 Executado(s): PATRICIA MARTINS FERREIRA SOUZA (CPF/CNPJ: 019.568.629-27) Avenida 04 de Dezembro, 800 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Terceiro(s): Pedro Simão Jordão (RG: 1080151 SSP/PR e CPF/CNPJ: 278.293.089-34) Rua Vitório Balani, 1168 - zona 05 - MARINGÁ/PR SENTENÇA 1. HOMOLOGO a nova transação celebrada entre as partes nestes autos, que se regerá pelas cláusulas constantes do termo de acordo encartado junto ao mov. 358.1 e, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil e julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito. 1.1. Saliento que eventual descumprimento poderá fundamentar ação de cumprimento de sentença. 2. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada. Omisso neste pró-rata. 3. Expeçam-se alvará/transferência, a quem de direito (devendo ser observado se os procuradores possuem poderes específicos para receber e dar quitação). 4. Baixem as constrições, inclusive do SERASAJUD, se houver. 5. Cumpram-se, no que couber, as disposições do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado

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