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0001033-92.2026.8.16.0163

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Siqueira Campos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8421 - Celular: (43) 3572-8421 - E-mail: sc-juizados@tjpr.jus.br Processo: 0001033-92.2026.8.16.0163 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$7.639,00 Exequente(s): BRITO & MANOEL LTDA -ME Executado(s): LUCIANA MARTINS Sentença Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável. No caso dos autos, em que a parte autora, intimada para dar andamento ao feito, deixou de cumprir a determinação judicial, deve ser aplicado o artigo 51, § 1.º, da Lei 9.099/95, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. Isso porque o não atendimento à determinação judicial impossibilita a realização das diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Pelo exposto, face ao abandono, extingue-se o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Baixem-se eventuais restrições lançadas nos autos. Publicação e registro automáticos pelo PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Siqueira Campos, 13 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito

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