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TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001033-70.2026.5.06.0018 REQUERENTES: FABIO RIBEIRO FERRAZ GOMINHO REQUERENTES: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2c63f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, conforme #id:b52122b. Analisando os autos, verifico que não foram cumpridas as exigências do art. 484-A e seguintes da CLT, já que a 2ª requerente/empresa não acostou aos autos cópia do contrato social/alterações, procuração e não houve a ratificação do acordo notificado. Portanto, concedo o prazo de 05 dias para que os requerentes corrijam o pedido, devendo ser anexadas cópias dos documentos indicados, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Ademais, determino a intimação da parte autora/2ª requerente para, no mesmo prazo de 05 dias, comparecer de forma pessoal à secretaria da 18ª VT Recife, localizada na sede do TRT, Cais do Apolo/Recife, ou por meio do Balcão Virtual, cujo endereço eletrônico encontra-se na página do site do TRT6, para ratificar os termos do acordo e prestar informações solicitadas, sob as penas já assinaladas. Após a complementação do pedido e prestadas as informações, retornem conclusos para análise, imediatamente. Intimem-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RIBEIRO FERRAZ GOMINHO
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001033-70.2026.5.06.0018 REQUERENTES: FABIO RIBEIRO FERRAZ GOMINHO REQUERENTES: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2c63f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, conforme #id:b52122b. Analisando os autos, verifico que não foram cumpridas as exigências do art. 484-A e seguintes da CLT, já que a 2ª requerente/empresa não acostou aos autos cópia do contrato social/alterações, procuração e não houve a ratificação do acordo notificado. Portanto, concedo o prazo de 05 dias para que os requerentes corrijam o pedido, devendo ser anexadas cópias dos documentos indicados, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Ademais, determino a intimação da parte autora/2ª requerente para, no mesmo prazo de 05 dias, comparecer de forma pessoal à secretaria da 18ª VT Recife, localizada na sede do TRT, Cais do Apolo/Recife, ou por meio do Balcão Virtual, cujo endereço eletrônico encontra-se na página do site do TRT6, para ratificar os termos do acordo e prestar informações solicitadas, sob as penas já assinaladas. Após a complementação do pedido e prestadas as informações, retornem conclusos para análise, imediatamente. Intimem-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA
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