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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001033-64.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: ANA GABRIELA OLIVEIRA SOUSA RECLAMADO: DIEGO COELHO LEAL E CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a046fa8 proferido nos autos. Visto. Dê-se ciência às partes da data da perícia de segurança do trabalho designada. As partes devem observar as informações apresentadas pelo Perito. Deverá a reclamada prestar as informações e juntar aos autos os documentos requeridos pelo expert, no prazo de 5 dias, sob pena de confissão no que couber. Por fim, enfatizo aos peritos e peritas que auxiliam o Juízo o dever de contato com as partes, advogados ou assistentes técnicos, APENAS por meio do processo, sem remessa de e-mails ou mensagens de texto. Isso é uma forma de garantia da segurança e da publicidade dos atos, que protege não apenas o processo, mas também o profissional envolvido no ato pericial. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA GABRIELA OLIVEIRA SOUSA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001033-64.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: ANA GABRIELA OLIVEIRA SOUSA RECLAMADO: DIEGO COELHO LEAL E CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a046fa8 proferido nos autos. Visto. Dê-se ciência às partes da data da perícia de segurança do trabalho designada. As partes devem observar as informações apresentadas pelo Perito. Deverá a reclamada prestar as informações e juntar aos autos os documentos requeridos pelo expert, no prazo de 5 dias, sob pena de confissão no que couber. Por fim, enfatizo aos peritos e peritas que auxiliam o Juízo o dever de contato com as partes, advogados ou assistentes técnicos, APENAS por meio do processo, sem remessa de e-mails ou mensagens de texto. Isso é uma forma de garantia da segurança e da publicidade dos atos, que protege não apenas o processo, mas também o profissional envolvido no ato pericial. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO COELHO LEAL E CIA LTDA - DIEGO COELHO LEAL - EMANUELE ARAGAO OLIVEIRA
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