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TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATSum 0001033-54.2026.5.05.0291 RECLAMANTE: AMANDA ROCHA VALOIS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8966a05 proferido nos autos. Vistos etc. Notifique(m)-se o Autor deste despacho e o(s) reclamado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, anexar(em) defesa(s) no Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT), acompanhada(s) dos documentos que a(s) instruem, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Recomendação CGJT nº 05/2019 e RECOMENDAÇÃO CR nº 003, DE 03 DE MAIO DE 2017 deste Regional. Na hipótese de revelia, venham os autos conclusos para julgamento, nos termos do inciso I, do artigo 355, do CPC subsidiário. Havendo contestação, notifique-se a parte autora para manifestação sobre os documentos e preliminares, porventura, arguidas na(s) contestação(ções), no prazo preclusivo de dez dias. Caberão as partes, em seus respectivos prazos, requerer, caso o desejem, a produção de prova oral ou técnica sob pena de, no silêncio, se presumir a renúncia à produção das sobreditas provas, salvo, se determinada de ofício pelo juízo. Acolhido o requerimento de produção de prova pericial, caberá à Secretaria notificar as partes para terem ciência do nome do perito escolhido pelo juízo, data e local da perícia bem como para querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Acolhido o pedido de produção de prova oral ou após realização da prova pericial, os autos deverão ser incluídos em pauta com a notificação das partes para comparecimento, sob pena de confissão caso haja necessidade de prova oral. Nas notificações deverão constar que as testemunhas deverão comparecer, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Não havendo requerimento de prova oral ou pericial e decorrido o prazo para manifestação venham os autos conclusos para julgamento, na forma prevista no art. 1º, §2ª da Recomendação CR 03/2017 TRT5. IRECE/BA, 07 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA ROCHA VALOIS
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