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0001033-28.2025.5.06.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0001033-28.2025.5.06.0011 REQUERENTE: ANDREZZA RODRIGUES FONSECA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7006b proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente o exequente de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC.Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos (24 meses) estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada.Fica ciente a parte autora que, requerido o início da execução, serão autorizados os seguintes procedimentos: O INÍCIO DA EXECUÇÃO, com os lançamentos necessários no PJe.Citação da ré para pagamento em 48 horas; Em caso de impossibilidade da citação da executada, cite-se por edital.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (SERASAJUD e BNDT), e intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /EHAM RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZZA RODRIGUES FONSECA

  2. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0001033-28.2025.5.06.0011 REQUERENTE: ANDREZZA RODRIGUES FONSECA REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7006b proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente o exequente de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC.Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento e aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos (24 meses) estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada.Fica ciente a parte autora que, requerido o início da execução, serão autorizados os seguintes procedimentos: O INÍCIO DA EXECUÇÃO, com os lançamentos necessários no PJe.Citação da ré para pagamento em 48 horas; Em caso de impossibilidade da citação da executada, cite-se por edital.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, nos termos do Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 21/2023, alterado pelo Ato conjunto TRT6-GP-CRT nº 02/2024.Em caso de insucesso nas consultas acima determinadas, inclua(m)-se o(s) executado(s) no rol de devedores (SERASAJUD e BNDT), e intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando quais as diligências. Observe-se que o juízo não irá repetir atos inexitosos.Quedando-se inerte, aguarde-se o prazo prescricional estabelecido no art. 11-A da CLT. Pontuo que o pedido de diligências já repetidas não susta a contagem do prazo da norma legislada. /EHAM RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

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