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0001033-18.2026.5.06.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001033-18.2026.5.06.0003 REQUERENTES: RAFAELA MARIA DA SILVA REQUERENTES: NOVA ARMADA ATACADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a85a3 proferido nos autos. DESPACHO Com vistas a viabilizar a chancela judicial pretendida, DETERMINO a intimação das partes transigentes para que, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, procedam, sob pena de não homologação do acordo, às seguintes providências: 1. Anexar os atos constitutivos da requerente/empregadora e os respectivos instrumentos de mandato, observado o disposto na Súmula 456, I, do TST; 2. Juntar aos autos os atos constitutivos e a ata de eleição do Sindicato, a fim de regularizar a representação processual, nos termos do art. 76, I, do CPC, inerente a requerente empregada; 3. Esclarecer quanto ao pagamento da parcela única do acordo, considerando que a data (01/09/2026) já se venceu, anexando, se for o caso, o comprovante de pagamento; 4. Considerando o potencial pagamento em 01/09/2026 e a propositura do presente pedido apenas em 03/09/2026, esclareçam os requerentes quanto a necessidade do presente pedido de homologação de acordo extrajudicial, haja vista que o valor a ser pago já foi integralmente adimplido; 5. No prazo de cinco dias, o(a) requerente/empregado(a) deverá prestar declarações acerca dos termos e das condições do ajuste perante o Sr. Diretor de Secretaria, mediante comparecimento à sala de apoio da 3ª Vara do Trabalho do Recife ou, alternativamente, por meio do Balcão Virtual. 6. Em caso de descumprimento das determinações acima e/ou não comparecimento à sala de apoio, o pleito de homologação será indeferido e os requerentes condenados ao pagamento das custas processuais. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MARIA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001033-18.2026.5.06.0003 REQUERENTES: RAFAELA MARIA DA SILVA REQUERENTES: NOVA ARMADA ATACADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a85a3 proferido nos autos. DESPACHO Com vistas a viabilizar a chancela judicial pretendida, DETERMINO a intimação das partes transigentes para que, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, procedam, sob pena de não homologação do acordo, às seguintes providências: 1. Anexar os atos constitutivos da requerente/empregadora e os respectivos instrumentos de mandato, observado o disposto na Súmula 456, I, do TST; 2. Juntar aos autos os atos constitutivos e a ata de eleição do Sindicato, a fim de regularizar a representação processual, nos termos do art. 76, I, do CPC, inerente a requerente empregada; 3. Esclarecer quanto ao pagamento da parcela única do acordo, considerando que a data (01/09/2026) já se venceu, anexando, se for o caso, o comprovante de pagamento; 4. Considerando o potencial pagamento em 01/09/2026 e a propositura do presente pedido apenas em 03/09/2026, esclareçam os requerentes quanto a necessidade do presente pedido de homologação de acordo extrajudicial, haja vista que o valor a ser pago já foi integralmente adimplido; 5. No prazo de cinco dias, o(a) requerente/empregado(a) deverá prestar declarações acerca dos termos e das condições do ajuste perante o Sr. Diretor de Secretaria, mediante comparecimento à sala de apoio da 3ª Vara do Trabalho do Recife ou, alternativamente, por meio do Balcão Virtual. 6. Em caso de descumprimento das determinações acima e/ou não comparecimento à sala de apoio, o pleito de homologação será indeferido e os requerentes condenados ao pagamento das custas processuais. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ALINE PIMENTEL GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA ARMADA ATACADO LTDA - EPP

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