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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001033-16.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: RAMON ANTONIO GUTIERRES MORENO RECLAMADO: RESTAURANTE BOA BRASA GRILL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392ee68 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, exceto quando se tratar de réu revel. II - Encaminhem-se os autos à CAEX para expedição do alvará judicial para habilitação no programa de seguro-desemprego e para saque do FGTS. Expedidos os alvarás, a parte deverá imprimir diretamente do sistema PJe, independente de nova intimação. III - Intime-se a reclamada para que proceda à anotação na CTPS DIGITAL do autor, nos termos da sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada a R$2000,00, em prol do reclamante. Transcorrido o prazo sem anotação na CTPS pela reclamada, a Secretaria deverá realizar (§2º do art.39 da CLT), sem prejuízo da multa. Em qualquer das hipóteses, não deverão ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS. IV - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Gerson Roberto Rower, intimando-o(a) deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. V - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, exceto quando se tratar de réu revel; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. VI - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VII - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VIII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. IX- Intimem-se. /cz Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE BOA BRASA GRILL LTDA - ME
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001033-16.2025.5.12.0058 RECLAMANTE: RAMON ANTONIO GUTIERRES MORENO RECLAMADO: RESTAURANTE BOA BRASA GRILL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392ee68 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, exceto quando se tratar de réu revel. II - Encaminhem-se os autos à CAEX para expedição do alvará judicial para habilitação no programa de seguro-desemprego e para saque do FGTS. Expedidos os alvarás, a parte deverá imprimir diretamente do sistema PJe, independente de nova intimação. III - Intime-se a reclamada para que proceda à anotação na CTPS DIGITAL do autor, nos termos da sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada a R$2000,00, em prol do reclamante. Transcorrido o prazo sem anotação na CTPS pela reclamada, a Secretaria deverá realizar (§2º do art.39 da CLT), sem prejuízo da multa. Em qualquer das hipóteses, não deverão ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS. IV - Nomeia-se, para a elaboração dos cálculos, o Sr. Gerson Roberto Rower, intimando-o(a) deste despacho via sistema, e assinalando o prazo de 20 dias. Observe o perito: 1) caso o trânsito em julgado da matéria que versa sobre índices de correção monetária e juros de mora seja anterior a 29.8.2024 (Súmula 100, item II, TST), observar para a elaboração dos cálculos que, a partir de 30.8.2024, deverá ser utilizado o IPCA como índice de atualização monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406; 2) a soma total dos valores devidos a título de FGTS deverá ser destacada em separado para posterior recolhimento em conta vinculada, em observância ao Tema n.° 68 dos incidentes de recursos repetitivos do C. TST. V - Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), 1) aprove-se a realização da perícia contábil no sistema; 2) dê-se ciência dos cálculos às partes para os fins do art. 879, §2º, da CLT, exceto quando se tratar de réu revel; e 3) tratando-se de reclamante representado por advogado, intime-se para que se manifeste quanto ao requerimento de início da execução (art. 878 da CLT), o qual poderá ser efetuado nos termos do artigo 880 da CLT, considerando-se autorizado o uso das ferramentas eletrônicas básicas (SISBAJUD e expedição de mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), salvo ressalva expressa. VI - Sendo superior a R$40.000,00 o valor das contribuições previdenciárias, intime-se a União, através da Procuradoria Geral Federal (PGF), para os fins do disposto no art. 879, §3º, da CLT. Se inferior a R$40.000,00 fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de Julho de 2023. VII - Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 10 dias. Apresentada, conclusos para decisão. VIII - Não havendo impugnação, conclusos para decisão de homologação dos cálculos. IX- Intimem-se. /cz Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAMON ANTONIO GUTIERRES MORENO
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