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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL AEC 0001033-02.2026.5.12.0019 AUTOR: VANESSA DANIELLE RAMTHUN RÉU: SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE JARAGUA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbff56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, extingo os pedidos de letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados por VANESSA DANIELLE RAMTHUN, absolvendo o réu, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL. Custas pela autora, no importe de R$27,43. Isento-a do pagamento, por conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno a autora ao pagamento de honorários aos procuradores do réu, de 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Intimem-se. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DANIELLE RAMTHUN
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL AEC 0001033-02.2026.5.12.0019 AUTOR: VANESSA DANIELLE RAMTHUN RÉU: SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE JARAGUA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbff56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, extingo os pedidos de letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e, no mérito, REJEITO os pedidos formulados por VANESSA DANIELLE RAMTHUN, absolvendo o réu, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL. Custas pela autora, no importe de R$27,43. Isento-a do pagamento, por conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Condeno a autora ao pagamento de honorários aos procuradores do réu, de 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Intimem-se. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE JARAGUA DO SUL
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