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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0001032-71.2021.5.07.0038 RECLAMANTE: JULIO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: W. R. CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6b980 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, o transcurso do prazo, em 12/08/2026, sem que o município executado pagasse o valor condenatório ou apresentasse embargos a execução. Certifico, também, que, conforme a planilha de cálculo Id aa620be, o crédito líquido reclamante é no valor de R$ 14.278,49. Certifico, mais, que se aplica ao MUNICIPIO DE COREAU, para o pagamento de Requisição de Pequeno Valor, o valor de R$ 8.475,55, conforme Lei nº 688/2021 de 28/05/2021. Certifico, ainda, que excede do crédito do reclamante o valor de R$ 5.802,94 para fins de RPV. Nesta data, 27 de agosto de 2026, eu, TALITHA ANNE GOMES DE MEDEIROS ARAUJO , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se o(a) reclamante para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende renunciar ao valor excedente de R$ 5.802,94 (Provimento nº 2/2011, art. 49, do TRT da 7ª Região, e Art. 87, parágrafo único, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 37/2002), com fim de expedição de RPV. Havendo renúncia expressa da quantia excedente, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) diretamente ao município demandado em relação ao crédito da reclamante, aos honorários advocatícios e à contribuição previdenciária. Caso não renuncie o excedente, em atenção à determinação no Acórdão CSJT-PP-2451-75.2020.5.90.0000, que versa sobre procedimentos de uniformização nos TRT's quanto aos pagamentos de precatórios, em observância à Resolução CNJ 303/2019, ficam desde já notificados o(a) autor(a) e seu patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem as contas bancárias individualizadas para fins de ulterior transferência de valores. Notifique-se, ainda, os patronos do reclamante para juntarem o contrato de honorários advocatícios bem como para informarem, conjuntamente, a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a forma de divisão dos honorários advocatícios, inclusive com indicação do respectivo percentual, e indicarem as contas bancárias para depósito dos referidos honorários. Após, expeça-se Ofício Precatório ao TRT 7ª Região, em conformidade Resolução 303/2019 do CNJ. SOBRAL/CE, 04 de setembro de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO SILVA DE OLIVEIRA