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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ampére · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE AMPÉRE - PROJUDI Rua Aloisio Giesi, 450 - Esq. Rua dos Andradas - centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3905-6150 - Celular: (46) 3905-6161 - E-mail: rosimar.bassanesi@tjpr.jus.br Autos nº. 0001032-09.2024.8.16.0186 Processo: 0001032-09.2024.8.16.0186 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.912,16 Exequente(s): Euclides Pavanelo & Cia Ltda. - ME Executado(s): ALESSANDRO AVILA Decisão: 1. Defiro o pedido retro, motivo pelo qual determino a consulta de eventuais veículos de propriedade do executado através do Sistema Renajud, independente de existência de constrições prévias. Para tanto, deverá a Secretaria acostar extrato pormenorizado com informações da placa, modelo e ano de eventuais veículos encontrados, observando, em relação aos documentos a serem juntados, o sigilo legal necessário. 2. Frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o interesse na penhora do(s) veículo(s). 3. Havendo interesse, promova-se a penhora e bloqueio de transferência, sendo que o extrato substituirá o termo de penhora, expedindo-se mandado de avaliação e intimação. 4. Em caso de retornar negativa a diligência, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à demanda, indicando providências objetivas para impulsioná-la, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Ampére, 20 de julho de 2026. Carlos Rodrigo Orlando Villalba Juiz Substituto