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TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 0001032-06.2019.8.26.0477 (processo principal 0027151-48.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Jatiuca - Vistos. Fls. 419: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento de todos os valores depositados nos autos, conforme formulário de fls. 420. Com o levantamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, se satisfeito seu crédito para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já levantados. Intime-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP)
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