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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001031-88.2026.5.06.0022 REQUERENTES: LEONARDO GABRIEL DE OLIVEIRA REYES REQUERENTES: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218c7f6 proferido nos autos. JCL DESPACHO Analisando a petição de acordo extrajudicial, verifica-se a ausência de procuração outorgada pela parte requerente BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA ao seu advogado, Dr. Matheus Lopes Calado (OAB/PE 35.565), bem como de seus atos de constituição, o que constitui irregularidade formal passível de ser sanada nos autos. Ademais, verifica-se que o termo de acordo não contém assinatura da empresa requerente nem de seu advogado, constando nos autos apenas a assinatura do empregado acordante e de sua advogada. Verifica-se, ainda, que a documentação comprobatória do contrato de trabalho juntada (CTPS Digital) indica, para o período de 17/11/2025 a 28/07/2026, empregador diverso do indicado na minuta BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA, o que impõe o esclarecimento da divergência antes do prosseguimento do feito. Verifica-se, também, que não houve indicação de datas para o pagamento das 4 (quatro) parcelas do valor líquido acordado ao trabalhador, constando apenas a quantidade e o valor de cada parcela. Sendo assim, determino que os interessados sanem as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo sem resolução do mérito. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA
TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001031-88.2026.5.06.0022 REQUERENTES: LEONARDO GABRIEL DE OLIVEIRA REYES REQUERENTES: BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218c7f6 proferido nos autos. JCL DESPACHO Analisando a petição de acordo extrajudicial, verifica-se a ausência de procuração outorgada pela parte requerente BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA ao seu advogado, Dr. Matheus Lopes Calado (OAB/PE 35.565), bem como de seus atos de constituição, o que constitui irregularidade formal passível de ser sanada nos autos. Ademais, verifica-se que o termo de acordo não contém assinatura da empresa requerente nem de seu advogado, constando nos autos apenas a assinatura do empregado acordante e de sua advogada. Verifica-se, ainda, que a documentação comprobatória do contrato de trabalho juntada (CTPS Digital) indica, para o período de 17/11/2025 a 28/07/2026, empregador diverso do indicado na minuta BCB TELECOM INTERNET BANDA LARGA LTDA, o que impõe o esclarecimento da divergência antes do prosseguimento do feito. Verifica-se, também, que não houve indicação de datas para o pagamento das 4 (quatro) parcelas do valor líquido acordado ao trabalhador, constando apenas a quantidade e o valor de cada parcela. Sendo assim, determino que os interessados sanem as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo sem resolução do mérito. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GABRIEL DE OLIVEIRA REYES
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