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TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001031-54.2023.5.20.0006 RECLAMANTE: LUCIENE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: STARLIGHT SERVICE LIMPEZA DE BENS IM?VEIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23232ed proferido nos autos. DESPACHO-PJe 1. Cálculos atualizados até a presente data - Id 26af60f. 2. Por meio do SIF e do SISCONDJ foi realizada a TRANSFERÊNCIA do crédito autoral (R$ 10.330,12) e dos honorários advocatícios (R$ 1.077,07) para a conta bancária indicada na petição de Id a3867a1 e efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária parcial (R$ 2.535,46). 2.1. Transferido também os honorários periciais (R$ 2.000,00) em favor de DIOGO DANTAS ARAUJO para a conta cadastrada no AJ JT. 3. Por meio do SIF transferiu-se o saldo existente nos 03 (três) depósitos recursais para a conta bancária indicada na petição de Id fb1f576, em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. 4. Razão assiste à ré em sua manifestação de Id fb10634. 4.1. A sentença de Id 68a516f deferiu o adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo pleiteado na exordial e seus reflexos em 13° salários, férias com 1/3, horas extras porventura pagas e FGTS com multa de 40%. 4.2. Não houve modificação desta verba pelo segundo grau. 4.3. Assim, torno sem efeito a parte do dispositivo da sentença que determina a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para constar a informação do labor em condição insalubre em grau máximo, por se tratar de erro material. 5. Considerando que o valor atualizado da dívida é R$ 16.218,87 e o saldo existente no SIF e no SISCONDJ é R$ 15.942,65, restando um débito de R$ 276,22. Assim, intime-se a STARLIGHT SERVICE LIMPEZA DE BENS IMÓVEIS EIRELI - EPP para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária ainda devida (R$ 276,22), no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora de créditos no SISBAJUD, bem como para ciência do presente despacho. 6. Intime-se a autora para ciência do presente despacho e para ter vista do documento de Id 2b79766 (PPP) anexado pela ré. ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2026. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STARLIGHT SERVICE LIMPEZA DE BENS IM?VEIS EIRELI - EPP
TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001031-54.2023.5.20.0006 RECLAMANTE: LUCIENE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: STARLIGHT SERVICE LIMPEZA DE BENS IM?VEIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica o beneficiário (LUCIENE PEREIRA DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). ARACAJU/SE, 05 de setembro de 2026. ADEILSON FERNANDES CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PEREIRA DA SILVA
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