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TJPB · Vara Única de Picuí · EXPEDIENTE
Processo: 0001031-49.2008.8.15.0271 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA EXECUTADO: FLOMIL - FLORAL MINERACAO LTDA DESPACHO Vistos etc. Intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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