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0001031-47.2024.5.08.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0001031-47.2024.5.08.0105 RECLAMANTE: IVANA CRISTINA DA COSTA ANDRADE RECLAMADO: MERCANTIL CASSEB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871a170 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de parcelamento do débito feito pela executada na petição de Id 8422672; Considerando a manifestação da exequente na petição Id f016390, que se opôs ao pedido de parcelamento; Considerando que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, nos termos do § 7° do artigo referido, admitido somente se houver concordância do credor: I- Indefiro o pedido de parcelamento feito pela executada. II- Libere-se à exequente os valores disponíveis nos autos, com depósito na conta informada na petição Id f016390, abatendo-se na conta. III- Dar prosseguimento à execução quanto ao saldo, aguardando desfecho da solicitação de bloqueio de Id 35583af. CAPANEMA/PA, 01 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCANTIL CASSEB LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0001031-47.2024.5.08.0105 RECLAMANTE: IVANA CRISTINA DA COSTA ANDRADE RECLAMADO: MERCANTIL CASSEB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871a170 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de parcelamento do débito feito pela executada na petição de Id 8422672; Considerando a manifestação da exequente na petição Id f016390, que se opôs ao pedido de parcelamento; Considerando que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença, nos termos do § 7° do artigo referido, admitido somente se houver concordância do credor: I- Indefiro o pedido de parcelamento feito pela executada. II- Libere-se à exequente os valores disponíveis nos autos, com depósito na conta informada na petição Id f016390, abatendo-se na conta. III- Dar prosseguimento à execução quanto ao saldo, aguardando desfecho da solicitação de bloqueio de Id 35583af. CAPANEMA/PA, 01 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANA CRISTINA DA COSTA ANDRADE

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