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TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ETCiv 0001031-46.2026.5.09.0009 EMBARGANTE: ANTONIO JOAO MORELLI E OUTROS (1) EMBARGADO: SEBASTIAO JULIAO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12e34d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, no mérito, ACOLHEM-SE os Embargos de Terceiro apresentados por ANTONIO JOÃO MORELLI e HILDA CARNEIRO MORELLI, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V e OJ EX SE 22, I E. TRT 9a. Região), dispensadas. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se nos Autos principais ATOrd 0000537-31.2019.5.09.0009, procedendo-se o levantamento da indisponibilidade e ao cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 83.238 no Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. Após, arquivem-se estes. Nada mais. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JULIAO FILHO
TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ETCiv 0001031-46.2026.5.09.0009 EMBARGANTE: ANTONIO JOAO MORELLI E OUTROS (1) EMBARGADO: SEBASTIAO JULIAO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12e34d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, no mérito, ACOLHEM-SE os Embargos de Terceiro apresentados por ANTONIO JOÃO MORELLI e HILDA CARNEIRO MORELLI, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo. Custas pelo embargado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V e OJ EX SE 22, I E. TRT 9a. Região), dispensadas. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se nos Autos principais ATOrd 0000537-31.2019.5.09.0009, procedendo-se o levantamento da indisponibilidade e ao cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 83.238 no Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP. Após, arquivem-se estes. Nada mais. MARCELLO DIBI ERCOLANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAO MORELLI - HILDA CARNEIRO MORELLI
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