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0001031-25.2026.5.10.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001031-25.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: WILLAN LEITE RODRIGUES RECLAMADO: PP PODAS DE ARVORES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8025e53 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. O prazo para ciência da notificação via domicílio eletrônico expirou sem a devida ciência pela reclamada. Porém, considero a reclamada notificada com a juntada da habilitação e documentos nos autos, nos termos do § 1º do art. 841 da CLT e do § 1º do art. 239 do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se a realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL designada. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLAN LEITE RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001031-25.2026.5.10.0104 RECLAMANTE: WILLAN LEITE RODRIGUES RECLAMADO: PP PODAS DE ARVORES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8025e53 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos os autos. O prazo para ciência da notificação via domicílio eletrônico expirou sem a devida ciência pela reclamada. Porém, considero a reclamada notificada com a juntada da habilitação e documentos nos autos, nos termos do § 1º do art. 841 da CLT e do § 1º do art. 239 do CPC. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se a realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL designada. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PP PODAS DE ARVORES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

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