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0001031-05.2024.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001031-05.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: KERONLLAY CRISTINA GARCIAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f11bcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente. PROMOVAM OS BANCOS (CEF E BB) ÀS SEGUINTES MOVIMENTAÇÕES ABAIXO TRANSCRITAS: (1) Expeça-se a Secretaria deste juízo alvará judicial eletrônico via Sistema SIF para transferência do SALDO TOTAL da conta judicial 3309.042.04907616-0, atinente a parte dos honorários advocatícios sucumbenciais, para conta bancária de titularidade do patrono da Exequente (conta indicada no Id. 41e995d). (2) Expeça-se a Secretaria deste juízo alvará judicial eletrônico via Sistema SISCONDJ para transferência do valor restante dos honorários advocatícios sucumbenciais no IMPORTE EXATO de R$ 493,27 a ser movimentado da conta judicial 2500125768716, para conta bancária de titularidade do patrono da Exequente (conta indicada no Id. 41e995d). (2.1) Manter na conta judicial 2500125768716 o valor de R$ 6.656,73, a título de FGTS Depósito, para a posterior transferência para conta vinculada do Reclamante, via expedição de Ofício ao Banco do Brasil. (2.2) Transferir o SALDO REMANESCENTE da conta judicial 2500125768716, referente à sobra da execução, para conta bancária de titularidade da parte Executada (conta indicada no Id. c8020a2). Efetuada a comprovação da movimentação bancária, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KERONLLAY CRISTINA GARCIAS

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001031-05.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: KERONLLAY CRISTINA GARCIAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f11bcf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente. PROMOVAM OS BANCOS (CEF E BB) ÀS SEGUINTES MOVIMENTAÇÕES ABAIXO TRANSCRITAS: (1) Expeça-se a Secretaria deste juízo alvará judicial eletrônico via Sistema SIF para transferência do SALDO TOTAL da conta judicial 3309.042.04907616-0, atinente a parte dos honorários advocatícios sucumbenciais, para conta bancária de titularidade do patrono da Exequente (conta indicada no Id. 41e995d). (2) Expeça-se a Secretaria deste juízo alvará judicial eletrônico via Sistema SISCONDJ para transferência do valor restante dos honorários advocatícios sucumbenciais no IMPORTE EXATO de R$ 493,27 a ser movimentado da conta judicial 2500125768716, para conta bancária de titularidade do patrono da Exequente (conta indicada no Id. 41e995d). (2.1) Manter na conta judicial 2500125768716 o valor de R$ 6.656,73, a título de FGTS Depósito, para a posterior transferência para conta vinculada do Reclamante, via expedição de Ofício ao Banco do Brasil. (2.2) Transferir o SALDO REMANESCENTE da conta judicial 2500125768716, referente à sobra da execução, para conta bancária de titularidade da parte Executada (conta indicada no Id. c8020a2). Efetuada a comprovação da movimentação bancária, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP

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