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0001031-02.2026.8.17.2910

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Lajedo · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Múcio Monteiro, s/n, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 2ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0001031-02.2026.8.17.2910 AUTOR(A): C. A. D. L. S. ESPÓLIO - REQUERIDO: N. C. A. D. L. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253974256, conforme segue transcrito abaixo: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cícera Andrade de Lima Silva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e determino a expedição do competente mandado ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Calçado/PE para que proceda à LAVRATURA DO REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de N. C. A. D. L., com fundamento no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, com os seguintes dados apurados nos autos: N. C. A. D. L., brasileira, solteira, nascida em 12/05/1981, com 45 anos de idade à data do óbito, filha de José Fideles de Lima e Maria Lucas de Andrade, portadora do CPF nº 018.302.534-25 e do RG nº 5.777.986 SSP/PE; falecida em 11 de junho de 2026, às 21h56min, no Hospital Mestre Vitalino, na cidade de Caruaru/PE, conforme Declaração de Óbito nº 39245879-9, emitida pelo médico Dr. Felipe Silvestre Galindo de Carvalho, CREMEPE 32.451; tendo como causas da morte choque séptico, sepse, colangite, estenose de colédoco, insuficiência renal aguda e Síndrome de Down; sepultada no Cemitério São José, Centro, Calçado/PE; sem deixar filhos, bens ou herdeiros menores e incapazes; deixando sete irmãos: Cícera Andrade de Lima Silva, José Luiz Andrade de Lima, Juciana Andrade de Lima, José Andrade de Lima, Joselma Andrade de Lima Santos, José Maria de Andrade e Joselia Andrade de Lima Araújo; genitores já falecidos. Fica mantida a gratuidade da justiça já deferida (id. 250004618). Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, sem litígio ou parte sucumbente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro, encaminhando-se cópia desta sentença e dos documentos pertinentes ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Calçado/PE para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Lajedo/PE, data da assinatura eletrônica. ANA NERI SANTOS TORRES Juíza de DireitoLAJEDO, 9 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SIQUEIRA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste

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