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TJPR · Juizado Especial Cível de Cidade Gaúcha · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3259-6988 - Celular: (44) 3259-6988 - E-mail: cg-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0001030-82.2013.8.16.0070 Processo: 0001030-82.2013.8.16.0070 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$9.912,14 Exequente(s): MERCADO IRMAOS PRADO LTDA Executado(s): ADMILSON PEREIRA GOMES FLAVIA RAMOS DE OLIVEIRA GRECHI SENTENÇA 1. No decorrer do processo, as partes noticiaram a composição amigável e requereram a extinção do processo. É o breve relatório. 2. O acordo noticiado preenche os requisitos legais acerca da licitude do objeto, capacidade das partes e representação processual. 3. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo noticiado nos autos, julgando o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. 4. Havendo audiência pautada, cancele-se. 5. Baixem-se as restrições, constrições, penhoras e bloqueios eventualmente existentes, salvo se pactuado de modo diverso no acordo. Se necessário, expeça-se alvará. 6. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 7. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. 8. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. 9. Oportunamente, arquivem-se os autos, após observadas as cautelas de praxe, inclusive com anotação junto à distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cidade Gaúcha, data e horário da assinatura eletrônica Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito
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