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TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única
Processo 0001030-75.2025.8.26.0493 (processo principal 1001081-45.2020.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - O.A.F. - - E.V.A.C.S. - - I.E.S. - 1. Recebo o demonstrativo de cálculo de fls. 229/232 como aditamento ao cumprimento de sentença. 2. Intime-se pessoalmente os executados, por carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 dias paguem o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. O pagamento do valor principal devido ao exequente deverá ser feito mediante depósito realizado em favor do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (conta indicada à fl. 10); o pagamento da taxa judiciária não recolhida deverá ser feito por intermédio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, e as demais despesas processuais não recolhidas deverão ser pagas conforme instruções constantes do site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP), ELDER BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 286113/SP), CESAR AUGUSTO RAMINELLI (OAB 389868/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP)
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