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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Distribuição
Processo 0001030-34.2026.5.10.0009 distribuído para Vara do Trabalho do Gama - DF na data 30/08/2026
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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001030-34.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: REBECA SIQUEIRA DE SOUSA RECLAMADO: CLINIQUE AMA ESTETICA PERSONALIZADA LTDA Publicação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Notificação Inicial para defesa e comparecimento em audiência Audiência UNA PRESENCIAL - 15/09/2026 09:40 DESTINATÁRIO: CLINIQUE AMA ESTETICA PERSONALIZADA LTDA Ato Ordinatório Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações dos Juízes da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes determinações: 1. Designação de audiência UNA PRESENCIAL para o dia 15/09/2026 09:40 (comparecer com ANTECEDÊNCIA de 30 minutos), com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (artigos 825, 845, 852-H, §2, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). Este Juízo não aderiu ao projeto "JUÍZO 100% DIGITAL", conforme facultado pelo art. 8º, § 4º, da Resolução 345/2020 do CNJ. 2. Notificação da(s) parte(s) reclamada(s), para apresentar(m) resposta(s) aos pedidos da parte autora, preferencialmente por advogado(s) (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimada(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. 3. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes orientações do juízo: 3.1. A contestação (defesa) e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com no mínimo 7 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, a(s) parte(s) reclamada(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. 3.2. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. 3.3. Evitar a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. 4. Divulgação à(s) parte(s) reclamada(s) das seguintes determinações do juízo: 4.1. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação dos CPFs dos proprietários ou sócios (Provimento Consolidado do CGJT). 4.2. Desde já esclareço que, para que as intimações sejam realizadas em nome de determinado(a) advogado(a), ele(ela) mesmo(a) deverá, obrigatoriamente, proceder à sua própria "habilitação automática" nos autos (art. 5º, §10, da Resolução 185 CSJT), restando desde já indeferidos quaisquer pedidos em sentido contrário. Este Juízo somente fará habilitação em processos sob segredo de justiça. Ressalta-se que as intimações serão publicadas em nome de todos os advogados habilitados no processo. 4.3. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na súmula 338 do C.TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.4. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o extrato analítico do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. 4.5. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 13, §1º da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem, sob pena de exclusão do sistema com perda da visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. 4.6. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 4.7. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). 4.8. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 4.9. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 4.10. As determinações supra são de natureza cogente e, caso inobservadas, gerarão as consequências jurídicas previstas em lei. 5. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. Cumpra-se na forma da lei. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. ELIANA NAMIE KATO, Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- CLINIQUE AMA ESTETICA PERSONALIZADA LTDA