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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001030-26.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: ANDRE MILLER DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9d6e7 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão (Id. c1652cb), que conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para o fim de deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), determinar a retificação pela reclamada do PPP, deferir o pagamento de plus salarial decorrente do acúmulo de funções e reflexos, e readequar os honorários advocatícios sucumbenciais; - Considerando o teor do art. 878, da CLT, bem como que o autor encontra-se representado nos autos por advogada; - Considerando, por fim, a manifestação da parte autora (Id. 588a9c3), juntando planilha de cálculos de liquidação e requerendo o início da execução, DECIDO: I. Notificar a reclamada, por meio do advogado, Dr. Alexandre da Mota e Sá Filho, OAB/RJ 152162, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor (Id 6a55460), para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. 6a55460), ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pelo autor, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; II. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento; III. Intimar a parte autora, bem como o perito judicial, para indicar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MILLER DE OLIVEIRA
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001030-26.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: ANDRE MILLER DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9d6e7 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão (Id. c1652cb), que conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para o fim de deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), determinar a retificação pela reclamada do PPP, deferir o pagamento de plus salarial decorrente do acúmulo de funções e reflexos, e readequar os honorários advocatícios sucumbenciais; - Considerando o teor do art. 878, da CLT, bem como que o autor encontra-se representado nos autos por advogada; - Considerando, por fim, a manifestação da parte autora (Id. 588a9c3), juntando planilha de cálculos de liquidação e requerendo o início da execução, DECIDO: I. Notificar a reclamada, por meio do advogado, Dr. Alexandre da Mota e Sá Filho, OAB/RJ 152162, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor (Id 6a55460), para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. 6a55460), ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pelo autor, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; II. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento; III. Intimar a parte autora, bem como o perito judicial, para indicar nos autos seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 31 de agosto de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
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