Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001030-26.2024.5.09.0011 AUTOR: VINICIUS BARROSO DE MELO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbfd6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do retorno dos autos da instância superior para apreciação da petição de acordo id. 717bda1. Curitiba, 10.09.2026 BIANCA SANS SALOMÃO Servidora DESPACHO As partes apresentam petição de acordo, pretendendo sua homologação. Ocorre que, da análise da petição id. 717bda1, verifica-se que o valor da transação é de R$6.000,00. Contudo, as partes discriminaram tão somente o valor de R$4.800,00, sendo R$2.000,00 referente à PLR e R$2.800,00 de horas extras, remanescendo o valor de R$1.200,00 sem qualquer especificação. Igualmente, o acordo deve prever a forma de pagamento de todas as demais despesas processuais, incluindo honorários periciais já arbitrados no valor de R$2.500,00, devendo as partes observarem o disposto no Provimento Presidência/Corregedoria n. 5, de 24/9/2024, art. 3º, incisos I e II. Diante disso, deixo, por ora, de homologar o acordo e concedo às partes acordantes o prazo de 5 (cinco) dias para que emendem a petição de acordo, ajustando a discriminação das parcelas, bem como esclarecendo a forma quitação dos honorários periciais. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
TRT9 · 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001030-26.2024.5.09.0011 AUTOR: VINICIUS BARROSO DE MELO RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbfd6c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos em razão do retorno dos autos da instância superior para apreciação da petição de acordo id. 717bda1. Curitiba, 10.09.2026 BIANCA SANS SALOMÃO Servidora DESPACHO As partes apresentam petição de acordo, pretendendo sua homologação. Ocorre que, da análise da petição id. 717bda1, verifica-se que o valor da transação é de R$6.000,00. Contudo, as partes discriminaram tão somente o valor de R$4.800,00, sendo R$2.000,00 referente à PLR e R$2.800,00 de horas extras, remanescendo o valor de R$1.200,00 sem qualquer especificação. Igualmente, o acordo deve prever a forma de pagamento de todas as demais despesas processuais, incluindo honorários periciais já arbitrados no valor de R$2.500,00, devendo as partes observarem o disposto no Provimento Presidência/Corregedoria n. 5, de 24/9/2024, art. 3º, incisos I e II. Diante disso, deixo, por ora, de homologar o acordo e concedo às partes acordantes o prazo de 5 (cinco) dias para que emendem a petição de acordo, ajustando a discriminação das parcelas, bem como esclarecendo a forma quitação dos honorários periciais. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS BARROSO DE MELO