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0001030-22.2024.5.05.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0001030-22.2024.5.05.0016 RECORRENTE: VALERIA REIS CALDAS RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001030-22.2024.5.05.0016 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Comprovado nos autos que a reclamante não trabalhava em contato permanente com pacientes em isolamento, por doenças infectocontagiosas, nem com objetos de seu uso, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego não possui direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA REIS CALDAS

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