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TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 0001030-19.2019.8.26.0030 (processo principal 1000089-23.2017.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabio Valente Feitosa - Vistos. Considerando o não provimento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o levantamento dos honorários contratuais, OFICIE-SE à Comarca de Itajaí/SC, nos autos do processo nº 5000057-58.2018.8.24.0033, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualmente penhorado no rosto deste autos, se permanece o interesse no levantamento dos valores depositados neste feito. Em caso positivo, deverá aquele juízo os dados bancários necessários para a expedição do alvará, bem como o nome completo e CPF do respectivo beneficiário, e de seu representante legal. Não havendo resposta no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando ulterior provocação. Servirá esta decisão como oficio. Int. - ADV: ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 246137/SP)
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