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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001029-95.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: DIEGO FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59316ca proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado(a), pela publicação no DEJT, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da execução (art. 878 da CLT), indicando bens penhoráveis do executado ou outros meios efetivos à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito; 2. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação ou sem indicação de meios efetivos à execução, suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80 e do art. 921, III e § 2º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (arts. 889 e 769 da CLT); 3. Transcorrido in albis o prazo do item 2, fica desde já a parte exequente cientificada de que se iniciará, automaticamente, a contagem do prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC c/c art. 2º, § 1º, da IN 41/2018 do TST). Durante esse período, o processo permanecerá suspenso mediante o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código 12.259), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 4. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução, caso indicados meios efetivos para a satisfação do crédito, ressalvando-se que a mera reiteração de diligências anteriormente adotadas e reveladas infrutíferas não interrompe nem suspende o curso do prazo prescricional intercorrente; 5. Expirado o prazo de 2 (dois) anos sem providências úteis, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à eventual existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em seguida, voltem os autos conclusos; 6. À Secretaria da Vara, para controle dos prazos acima por meio de registro de GIGs no PJe. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO FERREIRA DA COSTA