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0001029-92.2025.5.08.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001029-92.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: CARLOS RAMON DE SOUSA DIAS RECLAMADO: M DE SOUSA COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab9574 proferida nos autos. DECISÃO - EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA 1. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária mediante depósito judicial, no valor de R$820,70, no prazo de 48 horas. 2- In albis, proceda-se ao bloqueio de valores da demandada, via Sisbajud. No sucesso, promova-se a transferência on-line. Neste caso, desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, determinando a intimação da referida parte acerca deste, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 3- Expirado o prazo, sem embargos, recolham-se os encargos e retornem os autos conclusos para encerramento da execução. 4. Sem êxito, considerando a natureza e valor do crédito em execução, voltem-me conclusos para deliberar a conveniência de aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Publique-se. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DE SOUSA COSMETICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001029-92.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: CARLOS RAMON DE SOUSA DIAS RECLAMADO: M DE SOUSA COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab9574 proferida nos autos. DECISÃO - EXECUÇÃO EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA 1. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária mediante depósito judicial, no valor de R$820,70, no prazo de 48 horas. 2- In albis, proceda-se ao bloqueio de valores da demandada, via Sisbajud. No sucesso, promova-se a transferência on-line. Neste caso, desde já, convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, determinando a intimação da referida parte acerca deste, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 3- Expirado o prazo, sem embargos, recolham-se os encargos e retornem os autos conclusos para encerramento da execução. 4. Sem êxito, considerando a natureza e valor do crédito em execução, voltem-me conclusos para deliberar a conveniência de aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Publique-se. Cumpra-se. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RAMON DE SOUSA DIAS

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