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0001029-84.2024.8.16.0079

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0001029-84.2024.8.16.0079(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de cobrança de seguro. Negativa de cobertura de seguro. Relação consumerista. Ausência de informação adequada ao consumidor. Não fornecimento de condições gerais ou previamente apresentado ao segurado. Cláusula limitativa sem o devido destaque. Cláusula nula. Valor de cobertura devido. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se não houve entrega das condições gerais do seguro e qual a consequência jurídica; (ii) se a negativa de cobertura foi lícita; (iii) se a falta de comprovação do vendaval impede a cobertura do seguro.III. Razões de decidir3. A conduta da requerida de se negar a cobrir os prejuízos decorrentes de sinistro, sob a justificativa de ausência de prévia notificação é ilícita, pois o autor não teve conhecimento prévio das cláusulas gerais que instituíram procedimento para o caso da ocorrência de evento segurado.4. De outro norte, a cláusula restritiva de direito que não foi redigida em destaque, é nula de pleno direito, consoante art. 54, § 4º, do CDC. Além de não ter sido oportunizado aos consumidores a ciência do regimento interno o que configura falha no dever de informação, haja vista a ausência de anuência do consumidor com as cláusulas contratuais.5. Não configura inovação recursal o argumento de que o seguro está coberto por outro evento previsto em contrato. Danos materiais configurados.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6, III, VIII e 54, §4º; CPC, art. 373, II.

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