Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0001029-84.2024.8.16.0079(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de cobrança de seguro. Negativa de cobertura de seguro. Relação consumerista. Ausência de informação adequada ao consumidor. Não fornecimento de condições gerais ou previamente apresentado ao segurado. Cláusula limitativa sem o devido destaque. Cláusula nula. Valor de cobertura devido. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se não houve entrega das condições gerais do seguro e qual a consequência jurídica; (ii) se a negativa de cobertura foi lícita; (iii) se a falta de comprovação do vendaval impede a cobertura do seguro.III. Razões de decidir3. A conduta da requerida de se negar a cobrir os prejuízos decorrentes de sinistro, sob a justificativa de ausência de prévia notificação é ilícita, pois o autor não teve conhecimento prévio das cláusulas gerais que instituíram procedimento para o caso da ocorrência de evento segurado.4. De outro norte, a cláusula restritiva de direito que não foi redigida em destaque, é nula de pleno direito, consoante art. 54, § 4º, do CDC. Além de não ter sido oportunizado aos consumidores a ciência do regimento interno o que configura falha no dever de informação, haja vista a ausência de anuência do consumidor com as cláusulas contratuais.5. Não configura inovação recursal o argumento de que o seguro está coberto por outro evento previsto em contrato. Danos materiais configurados.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6, III, VIII e 54, §4º; CPC, art. 373, II.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.