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0001029-66.2026.5.12.0050

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001029-66.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: MARCELO LUIS REBELLO RECLAMADO: PANIFICADORA ITALIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94be6da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, DEFIRO ao autor a gratuidade da justiça e, no mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO LUIS REBELLO contra PANIFICADORA ITALIA LTDA., revel, para CONDENAR a ré ao pagamento das verbas rescisórias discriminadas no termo de rescisão, no total bruto de R$ 8.388,95, ao depósito do FGTS de todo o contrato com a indenização de 40%, para liberação ao autor, e ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, na forma da fundamentação. REJEITO o pedido de indenização por dano moral. Ficam PREJUDICADOS os pedidos de tutela de urgência e de declaração incidental de inconstitucionalidade. Honorários advocatícios recíprocos de 10%, suspensa a exigibilidade quanto ao autor. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados e os limites da Tese Jurídica nº 6 do TRT-12, sendo o das verbas rescisórias o valor líquido de R$ 8.124,00. Sentença não líquida. Para fins recursais e de custas, ARBITRO à condenação o valor de R$ 17.000,00, soma aproximada das verbas rescisórias, do FGTS com a indenização de 40% e das multas deferidas. Custas pela ré, de R$ 340,00. Intime-se a ré revel por edital (CLT, arts. 852 e 841, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. NADA MAIS. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIS REBELLO

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