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0001029-64.2026.5.10.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001029-64.2026.5.10.0004 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS OLIVEIRA SERVULO RECLAMADO: SAMAMBAIA FUTEBOL CLUBE S.A.F., SAMAMBAIA FUTEBOL CLUBE, BSB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN Fica a parte PEDRO LUCAS OLIVEIRA SERVULO devidamente INTIMADA acerca do ato judicial abaixo transcrito: Ausente a parte reclamante PEDRO LUCAS OLIVEIRA SERVULO e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada SAMAMBAIA FUTEBOL CLUBE S.A.F., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CESAR AUGUSTO DIAS DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GUILHERME RODRIGUES, OAB 18443/DF. Presente a parte reclamada SAMAMBAIA FUTEBOL CLUBE, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CESAR AUGUSTO DIAS DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GUILHERME RODRIGUES, OAB 18443/DF. Presente a parte reclamada BSB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CAMILA SILVA ANDRADE, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). Fernanda Pinheiro Pio de Santana, OAB 24707/DF. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Verifico que a parte reclamante informou na petição inicial que reside em Brasília, enquanto na procuração declara residir em Pernambuco. A parte reclamante junta aos autos petição intempestivamente requerendo sua participação pela via telepresencial, momento em que poderia apresentar comprovante de residência. ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$4.507,33, calculadas sobre o valor de R$225.366,66 atribuído à causa, pela parte autora, sob pena de execução, que deverá comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias. Cientes os presentes. Intime-se a parte reclamante. Audiência encerrada às 09:43. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. GIDEON PEREIRA DE BRITO, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS OLIVEIRA SERVULO

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