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0001029-64.2016.5.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001029-64.2016.5.07.0015 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: L. E. A. ROCHA RECICLAGEM - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be9237 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARCIA PEREIRA BRANDAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a pretensão de penhora de 10% sobre a pensão da executada, fixada em decisão anterior, deve observar os princípios da razoabilidade e da preservação da subsistência da devedora, respeitando os limites legais de margem consignável. Diante da informação prestada pela Organização Militar, determino que seja efetuado o desconto mensal no valor correspondente à margem consignável disponível atualmente, qual seja, R$ 109,44 (cento e nove reais e quarenta e quatro centavos), até que ocorra a liberação de margem em razão da quitação de outros débitos consignados. Após a liberação de nova margem consignável, deverá a fonte pagadora readequar o valor do desconto para o percentual de 10% sobre a pensão líquida, conforme determinado anteriormente, até o atingimento do limite da condenação (R$ 19.428,03). Oficie-se à Base Administrativa da Guarnição de Natal comunicando o teor deste despacho, solicitando que mantenha este Juízo informado sobre qualquer alteração na margem consignável da executada que permita o incremento do desconto. O órgão destinatário deverá ainda tomar ciência de que o valor bloqueado deverá ficar à disposição do Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no processo de número 0001029-64.2016.5.07.0015, em conta judicial a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A. O ente público deverá realizar mensalmente depósito na referida conta. Ciência às partes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L. E. A. ROCHA RECICLAGEM - ME - LUIZ EDUARDO ALENCAR ROCHA - NAYARA SOUZA DE MELO DANTAS - ME

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001029-64.2016.5.07.0015 RECLAMANTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: L. E. A. ROCHA RECICLAGEM - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be9237 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARCIA PEREIRA BRANDAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a pretensão de penhora de 10% sobre a pensão da executada, fixada em decisão anterior, deve observar os princípios da razoabilidade e da preservação da subsistência da devedora, respeitando os limites legais de margem consignável. Diante da informação prestada pela Organização Militar, determino que seja efetuado o desconto mensal no valor correspondente à margem consignável disponível atualmente, qual seja, R$ 109,44 (cento e nove reais e quarenta e quatro centavos), até que ocorra a liberação de margem em razão da quitação de outros débitos consignados. Após a liberação de nova margem consignável, deverá a fonte pagadora readequar o valor do desconto para o percentual de 10% sobre a pensão líquida, conforme determinado anteriormente, até o atingimento do limite da condenação (R$ 19.428,03). Oficie-se à Base Administrativa da Guarnição de Natal comunicando o teor deste despacho, solicitando que mantenha este Juízo informado sobre qualquer alteração na margem consignável da executada que permita o incremento do desconto. O órgão destinatário deverá ainda tomar ciência de que o valor bloqueado deverá ficar à disposição do Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no processo de número 0001029-64.2016.5.07.0015, em conta judicial a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A. O ente público deverá realizar mensalmente depósito na referida conta. Ciência às partes. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERREIRA DE SOUSA

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