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0001029-59.2015.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001029-59.2015.5.09.0010 EXEQUENTE: HELIO RUBENS DE OLIVEIRA SEABRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a4d84 proferido nos autos. DESPACHO 1. Definitivos os cálculos e a execução, nos termos do despacho de #id:67011a2. 2. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, conta corrente, agência bancária e instituição financeira para recebimento dos valores a serem liberados nestes autos. 3. Com os dados indicados, libere-se o depósito de #id:b42b37d e #id:5872784 na forma da conta de #id:cadbc1, intimando-se os beneficiários quando da disponibilidade da respectiva guia de retirada. 4. Ante o saldo remanescente, libere-se-o à reclamada, após o quinquídio legal. 5. Comprovados os recebimentos, promova-se o lançamento dos valores recebidos e o registro da decisão de extinção da execução, para fins estatísticos. 6. Após, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO RUBENS DE OLIVEIRA SEABRA

  2. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001029-59.2015.5.09.0010 EXEQUENTE: HELIO RUBENS DE OLIVEIRA SEABRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a4d84 proferido nos autos. DESPACHO 1. Definitivos os cálculos e a execução, nos termos do despacho de #id:67011a2. 2. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, conta corrente, agência bancária e instituição financeira para recebimento dos valores a serem liberados nestes autos. 3. Com os dados indicados, libere-se o depósito de #id:b42b37d e #id:5872784 na forma da conta de #id:cadbc1, intimando-se os beneficiários quando da disponibilidade da respectiva guia de retirada. 4. Ante o saldo remanescente, libere-se-o à reclamada, após o quinquídio legal. 5. Comprovados os recebimentos, promova-se o lançamento dos valores recebidos e o registro da decisão de extinção da execução, para fins estatísticos. 6. Após, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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