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0001028-93.2026.5.06.0003

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001028-93.2026.5.06.0003 REQUERENTES: JESSICA SANDRELLY ALVES SALES AGUIAR REQUERENTES: ERA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c85129 proferido nos autos. DESPACHO Com vistas a viabilizar a chancela judicial pretendida, determino a intimação dos requerentes para que, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação e condenação ao pagamento das custas processuais, promovam a regularização do feito, nos seguintes termos: a) fazer constar, no termo do acordo, a assinatura do advogado da requerente empresa; b) juntar o comprovante de quitação das parcelas já vencidas; c) esclarecerem acerca da responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes do ajuste; d) caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional ou esteja abrangida pelo regime de desoneração da folha de pagamento, a exemplo da hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 12.546/2011, deverá comprovar tal circunstância na forma da lei. e) uma vez cumprida das determinações acima, a requerente trabalhadora, no mesmo prazo, deverá prestar declarações acerca dos termos e das condições do ajuste perante o Sr. Diretor de Secretaria, mediante comparecimento à sala de apoio da 3ª Vara do Trabalho do Recife ou, alternativamente, por meio do Balcão Virtual. Advirta-se que o descumprimento das determinações acima ensejará o indeferimento do pedido de homologação, com a correspondente condenação ao pagamento das custas processuais. Após, voltem os autos conclusos. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001028-93.2026.5.06.0003 REQUERENTES: JESSICA SANDRELLY ALVES SALES AGUIAR REQUERENTES: ERA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c85129 proferido nos autos. DESPACHO Com vistas a viabilizar a chancela judicial pretendida, determino a intimação dos requerentes para que, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação e condenação ao pagamento das custas processuais, promovam a regularização do feito, nos seguintes termos: a) fazer constar, no termo do acordo, a assinatura do advogado da requerente empresa; b) juntar o comprovante de quitação das parcelas já vencidas; c) esclarecerem acerca da responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários e fiscais decorrentes do ajuste; d) caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional ou esteja abrangida pelo regime de desoneração da folha de pagamento, a exemplo da hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 12.546/2011, deverá comprovar tal circunstância na forma da lei. e) uma vez cumprida das determinações acima, a requerente trabalhadora, no mesmo prazo, deverá prestar declarações acerca dos termos e das condições do ajuste perante o Sr. Diretor de Secretaria, mediante comparecimento à sala de apoio da 3ª Vara do Trabalho do Recife ou, alternativamente, por meio do Balcão Virtual. Advirta-se que o descumprimento das determinações acima ensejará o indeferimento do pedido de homologação, com a correspondente condenação ao pagamento das custas processuais. Após, voltem os autos conclusos. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SANDRELLY ALVES SALES AGUIAR

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