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TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001028-89.2025.5.22.0001 AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa0322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos por JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, tão somente para: 1) Corrigir os erros materiais de digitação na fundamentação e no relatório da sentença embargada, fazendo constar que a cessação do auxílio-doença acidentário (NB 6070017300) e conversão em auxílio-acidente (NB 6081568419) deram-se em 14/10/2014 (com DIB do auxílio-acidente em 28/08/2014), sendo esta última a data a ser anotada para a baixa na CTPS obreira, bem como para retificar o lapso temporal entre a apresentação do autor na empresa (19/11/2018) e a propositura da ação (23/08/2025) para 6 anos e 9 meses; 2) Sanar as omissões e integrar a fundamentação quanto à manutenção da prescrição total, à inexigibilidade de honorários em favor do patrono do autor e à extinção dos demais pedidos pecuniários na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o título judicial para todos os fins de direito. Permanecem inalteradas as demais cominações do julgado embargado. Intimem-se as partes. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP
TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001028-89.2025.5.22.0001 AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS RÉU: NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caa0322 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos embargos de declaração opostos por JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem efeito modificativo, tão somente para: 1) Corrigir os erros materiais de digitação na fundamentação e no relatório da sentença embargada, fazendo constar que a cessação do auxílio-doença acidentário (NB 6070017300) e conversão em auxílio-acidente (NB 6081568419) deram-se em 14/10/2014 (com DIB do auxílio-acidente em 28/08/2014), sendo esta última a data a ser anotada para a baixa na CTPS obreira, bem como para retificar o lapso temporal entre a apresentação do autor na empresa (19/11/2018) e a propositura da ação (23/08/2025) para 6 anos e 9 meses; 2) Sanar as omissões e integrar a fundamentação quanto à manutenção da prescrição total, à inexigibilidade de honorários em favor do patrono do autor e à extinção dos demais pedidos pecuniários na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o título judicial para todos os fins de direito. Permanecem inalteradas as demais cominações do julgado embargado. Intimem-se as partes. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
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