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TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 0001028-72.2026.8.26.0428 (processo principal 1004026-35.2022.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação de Apoio Aos Transportadores de Cargas de Minas Gerais e Goias - Anamatrag - Vistos. Reconhecida a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e o processo nº 0000117-60.2026.8.26.0428, por reproduzirem ação anteriormente ajuizada, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, impõe-se a extinção do presente feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência. Não há condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO LEMES TAVARES JUNIOR (OAB 160854/MG), LUIS FERNANDO AUGUSTO (OAB 160893/MG)
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