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0001028-40.2025.5.07.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001028-40.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: JOSE UMBERTO DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIBE (AD-VJ) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2644ec proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s) pelo reclamado Município de Limoeiro do Norte, com observância do prazo legal, dispensado do preparo por ter prerrogativa de ente público. Certifico, ainda, que a parte reclamante e a primeira reclamada, deixaram transcorrer o prazo legal sem interposição de quaisquer recursos. Nesta data, 09/09/2026, eu, AGNALDO MARCUS REGES DE MOISÉS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc... Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual, conforme certidão supra, recebo o recurso ordinário do reclamado Município de Limoeiro do Norte no efeito devolutivo (artigos 895 e 899 da CLT). Notifique(m)-se as partes conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). LIMOEIRO DO NORTE/CE, 09 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE UMBERTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0001028-40.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: JOSE UMBERTO DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIBE (AD-VJ) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2644ec proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) recurso(s) ordinário(s) pelo reclamado Município de Limoeiro do Norte, com observância do prazo legal, dispensado do preparo por ter prerrogativa de ente público. Certifico, ainda, que a parte reclamante e a primeira reclamada, deixaram transcorrer o prazo legal sem interposição de quaisquer recursos. Nesta data, 09/09/2026, eu, AGNALDO MARCUS REGES DE MOISÉS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc... Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual, conforme certidão supra, recebo o recurso ordinário do reclamado Município de Limoeiro do Norte no efeito devolutivo (artigos 895 e 899 da CLT). Notifique(m)-se as partes conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentação ou não de contrarrazões e remeter os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). LIMOEIRO DO NORTE/CE, 09 de setembro de 2026. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DO VALE DO JAGUARIBE (AD-VJ)

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