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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapoti · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Fórum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3572-8104 - Celular: (43) 3572-8104 - E-mail: apti-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001028-38.2023.8.16.0046 Processo: 0001028-38.2023.8.16.0046 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$18.704,94 Requerente(s): EMERSON DE SOUSA Requerido(s): BANCO CIFRA S.A. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DESPACHO 1. Considerando as informações trazidas no mov. 86.2, intime-se a parte autora para que informe se possui outros requerimentos, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido e sendo cumpridas todas as determinações nos autos, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
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