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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Processo 0001028-08.2026.8.26.0223 (processo principal 1009860-18.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Samar Sociedade Amigos da Marina Guaruja - Thea Christina Badra - Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na decisão de fls. 83/86, sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na decisão, clara ao homologar os cálculos e rejeitar as teses da embargante. Logo, em realidade, trata-se de descontentamento que deve ser impugnado pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável ao pagamento de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. - ADV: CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), WAGNER DOS SANTOS SOUZA (OAB 292874/SP), DANIEL VIEIRA DE JESUS (OAB 342822/SP)