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TRF1 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "B" 0001027-98.2006.4.01.3603 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: NILSON FORTUNA, MARIA APARECIDA BORGES, JORDINO ARRUDA ANDRE, LUIZA PAZINATO ANDRE SENTENÇA Trata-se de execução entre as partes nominadas. Em sua última petição, a parte exequente informa o pagamento do débito e requer a extinção do feito. FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, via de consequência, da execução, conforme preceitua o art. 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Custas e honorários na forma da lei. Levante-se as penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver, notadamente, a penhora do imóvel de ID 246898868, p. 41, Ante a falta de interesse recursal, considera-se antecipado o trânsito em julgado. Certifique-se, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal
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