Publicações do processo

0001027-91.2026.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001027-91.2026.5.09.0014 EXEQUENTE: SANDRA MARA DO ROCIO FERREIRA KUSTER EXECUTADO: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b615534 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. Diante da concordância expressa da parte reclamada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (id 5053c2e). Sem incidentes processuais pendentes, proceda a Secretaria da Vara o cadastro do ofício precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), através de requisições de pagamentos (RP) individualmente por beneficiário, no Gprec, conforme estabelece o Ato Presidência n. 207 de 25/11/2022. Ressalta-se que, diante do grande volume de dados a serem lançados no GPREC e suas minúcias, a expedição de RPV/Precatório nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Salienta-se que para a expedição do Precatório/RPV, todos os credores dos autos (partes, advogados, peritos, etc) deverão indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de operação) para pagamento direto, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, é facultado à parte autora/exequente renunciar ao seu crédito, no valor que ultrapassar o limite legal aplicável a estes autos, para expedição da RPV, possibilitando o recebimento de seu crédito total por RPV ao invés de Precatório. O silêncio da parte autora será considerado como não renúncia do excedente. Todos os valores disponíveis nos autos deverão ser liberados ao exequente, nos termos do art. 17, §1-A do Ato Presidência n. 207/2022, expedindo-se a requisição de pagamento pela diferença. Efetuado o cadastro do Precatório e, antes de autuado no setor próprio, as partes deverão ser intimadas para ciência, pelo prazo de 5 dias. Não havendo contestação fundamentada, autue-se o Precatório/PRV e, não havendo outra providência a ser feita nestes autos, aguarde-se em sobrestamento a comunicação de quitação do precatório ou RPV, para arquivamento definitivo dos autos. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA DO ROCIO FERREIRA KUSTER

  2. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001027-91.2026.5.09.0014 EXEQUENTE: SANDRA MARA DO ROCIO FERREIRA KUSTER EXECUTADO: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b615534 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. Diante da concordância expressa da parte reclamada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (id 5053c2e). Sem incidentes processuais pendentes, proceda a Secretaria da Vara o cadastro do ofício precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), através de requisições de pagamentos (RP) individualmente por beneficiário, no Gprec, conforme estabelece o Ato Presidência n. 207 de 25/11/2022. Ressalta-se que, diante do grande volume de dados a serem lançados no GPREC e suas minúcias, a expedição de RPV/Precatório nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Salienta-se que para a expedição do Precatório/RPV, todos os credores dos autos (partes, advogados, peritos, etc) deverão indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de operação) para pagamento direto, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, é facultado à parte autora/exequente renunciar ao seu crédito, no valor que ultrapassar o limite legal aplicável a estes autos, para expedição da RPV, possibilitando o recebimento de seu crédito total por RPV ao invés de Precatório. O silêncio da parte autora será considerado como não renúncia do excedente. Todos os valores disponíveis nos autos deverão ser liberados ao exequente, nos termos do art. 17, §1-A do Ato Presidência n. 207/2022, expedindo-se a requisição de pagamento pela diferença. Efetuado o cadastro do Precatório e, antes de autuado no setor próprio, as partes deverão ser intimadas para ciência, pelo prazo de 5 dias. Não havendo contestação fundamentada, autue-se o Precatório/PRV e, não havendo outra providência a ser feita nestes autos, aguarde-se em sobrestamento a comunicação de quitação do precatório ou RPV, para arquivamento definitivo dos autos. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.