Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001027-91.2026.5.09.0014 EXEQUENTE: SANDRA MARA DO ROCIO FERREIRA KUSTER EXECUTADO: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b615534 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. Diante da concordância expressa da parte reclamada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (id 5053c2e). Sem incidentes processuais pendentes, proceda a Secretaria da Vara o cadastro do ofício precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), através de requisições de pagamentos (RP) individualmente por beneficiário, no Gprec, conforme estabelece o Ato Presidência n. 207 de 25/11/2022. Ressalta-se que, diante do grande volume de dados a serem lançados no GPREC e suas minúcias, a expedição de RPV/Precatório nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Salienta-se que para a expedição do Precatório/RPV, todos os credores dos autos (partes, advogados, peritos, etc) deverão indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de operação) para pagamento direto, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, é facultado à parte autora/exequente renunciar ao seu crédito, no valor que ultrapassar o limite legal aplicável a estes autos, para expedição da RPV, possibilitando o recebimento de seu crédito total por RPV ao invés de Precatório. O silêncio da parte autora será considerado como não renúncia do excedente. Todos os valores disponíveis nos autos deverão ser liberados ao exequente, nos termos do art. 17, §1-A do Ato Presidência n. 207/2022, expedindo-se a requisição de pagamento pela diferença. Efetuado o cadastro do Precatório e, antes de autuado no setor próprio, as partes deverão ser intimadas para ciência, pelo prazo de 5 dias. Não havendo contestação fundamentada, autue-se o Precatório/PRV e, não havendo outra providência a ser feita nestes autos, aguarde-se em sobrestamento a comunicação de quitação do precatório ou RPV, para arquivamento definitivo dos autos. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA MARA DO ROCIO FERREIRA KUSTER
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001027-91.2026.5.09.0014 EXEQUENTE: SANDRA MARA DO ROCIO FERREIRA KUSTER EXECUTADO: URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b615534 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor Vistos, etc. Diante da concordância expressa da parte reclamada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora (id 5053c2e). Sem incidentes processuais pendentes, proceda a Secretaria da Vara o cadastro do ofício precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), através de requisições de pagamentos (RP) individualmente por beneficiário, no Gprec, conforme estabelece o Ato Presidência n. 207 de 25/11/2022. Ressalta-se que, diante do grande volume de dados a serem lançados no GPREC e suas minúcias, a expedição de RPV/Precatório nestes autos deverá ocorrer observando-se, em conjunto, a ordem cronológica das tarefas de outros processos, eventuais tramitações preferenciais, bem como a complexidade de cada caso. Salienta-se que para a expedição do Precatório/RPV, todos os credores dos autos (partes, advogados, peritos, etc) deverão indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de operação) para pagamento direto, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, é facultado à parte autora/exequente renunciar ao seu crédito, no valor que ultrapassar o limite legal aplicável a estes autos, para expedição da RPV, possibilitando o recebimento de seu crédito total por RPV ao invés de Precatório. O silêncio da parte autora será considerado como não renúncia do excedente. Todos os valores disponíveis nos autos deverão ser liberados ao exequente, nos termos do art. 17, §1-A do Ato Presidência n. 207/2022, expedindo-se a requisição de pagamento pela diferença. Efetuado o cadastro do Precatório e, antes de autuado no setor próprio, as partes deverão ser intimadas para ciência, pelo prazo de 5 dias. Não havendo contestação fundamentada, autue-se o Precatório/PRV e, não havendo outra providência a ser feita nestes autos, aguarde-se em sobrestamento a comunicação de quitação do precatório ou RPV, para arquivamento definitivo dos autos. CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A