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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001027-77.2023.5.06.0015 RECLAMANTE: JEFFERSON ROGERIO ARAUJO CASTELO BRANCO RECLAMADO: B E MORATO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19ae11 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de ID 7ea5e84, no qual a executada alega que o depósito realizado alcança o valor de 30% do valor total da execução, se adicionados aos demais recursais recursais e judiciais já existentes nos autos. Junta, ainda, recolhimento de 30% do valor do INSS, no valor de R$ 5.861,41, conforme ID 920d0e7. Reporto-me ainda à petição de ID f183333, na qual a executada anexa comprovante de depósito da 1ª parcela, no valor de R$ 6.776,08, conforme ID f183333, além da fração correspondente à dívida previdenciária, conforme guia de ID 44c357a e comprovante de pagamento de ID 4d69230, no valor de R$ 2.279,44. De fato, constato que este Juízo deixou de computar os valores do complemento do depósito recursal de ID 0ebf648 e o depósito judicial de ID 385dbf0, tendo apenas observado os depósitos anexados nos IDs 3c5407c, 41ef193 e e22ac3b (R$ 17.251,49, R$ 6.332,57 e R$ 468,32). Diante disso, e considerando a anuência do exequente defiro o parcelamento requerido e determino: Proceda-se à liberação dos valores dos depósitos (recursais e judiciais) comprovados nos autos, mediante rateio simples entre o reclamante e seu advogado, observando-se o contrato de honorários juntado no ID c65cfc1 (30%), sem necessidade de remessa ao setor de cálculos.Intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, utilizando-se da planilha de ID. 1d871bd, deduzir os valores depositados e juntar aos autos o cronograma do parcelamento (datas e valores), cujas parcelas deverão ser quitadas conforme o cronograma apresentado, A CADA 30 DIAS, diretamente nas contas bancárias do reclamante e de seu advogado, cujos dados foram informados no ID 81ff4d7.Atente a executada que há honorários periciais pendentes de pagamento e que também deverão ser pagos de forma atualizada, mediante depósito judicial para transferência aos respectivos peritos. À atenção da Secretaria para acompanhamento desses depósitos judiciais.As atualizações dos valores das parcelas serão de responsabilidade da parte executada, devendo estar de acordo com os índices legais já estabelecidos nos autos.Concluído o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca de eventuais pendências. Não havendo manifestação, voltem conclusos para encerramento da execução e arquivamento dos autos. Cumpra-se. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- B E MORATO DA SILVA