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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001027-58.2026.5.09.0122 AUTOR: JEFERSON BERNARDO RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a3041 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em contato com o perito Dr. Raphael Batista Marques, fui informado de que ele não realiza, neste momento, perícia na cidade de Morretes, tendo me indicado o Dr. Leonardo Kichileski Pinheiro para realização das perícias de insalubridade e periculosidade. Certifico, ainda, que o perito Dr. Leonardo Kichileski Pinheiro confirmou que está disponível para realização da perícia naquela cidade. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da certidão supra. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão supra, destituo o Dr. Raphael Batista Marques do encargo. 2. Nomeio, em seu lugar, o Dr. Leonardo Kichileski Pinheiro para realização das perícias de insalubridade e periculosidade, com ponto de encontro na base operacional da ré na BR 277, km 25, Rio Sagrado, Morretes/PR. 3. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA - EPR LITORAL PIONEIRO S.A.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001027-58.2026.5.09.0122 AUTOR: JEFERSON BERNARDO RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a3041 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em contato com o perito Dr. Raphael Batista Marques, fui informado de que ele não realiza, neste momento, perícia na cidade de Morretes, tendo me indicado o Dr. Leonardo Kichileski Pinheiro para realização das perícias de insalubridade e periculosidade. Certifico, ainda, que o perito Dr. Leonardo Kichileski Pinheiro confirmou que está disponível para realização da perícia naquela cidade. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da certidão supra. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão supra, destituo o Dr. Raphael Batista Marques do encargo. 2. Nomeio, em seu lugar, o Dr. Leonardo Kichileski Pinheiro para realização das perícias de insalubridade e periculosidade, com ponto de encontro na base operacional da ré na BR 277, km 25, Rio Sagrado, Morretes/PR. 3. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON BERNARDO
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