2026-09-16 · TJPB
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0001027-16.2015.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: GELSON MARTINS DE SOUSA REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, III, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios. João Pessoa, 15 de setembro de 2026 GILLANE ARAUJO ROLIM DE MELO Técnico Judiciário